Data: 28/06/2016
COMUNICADO ÀS EMPRESAS
NEGOCIAÇÕES SALARIAIS MAIO DE 2016
CELEBRADO CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017 COM OS SEGUINTES SINDICATOS:
a) Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de S.J. do Rio Preto e Região.
b) Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barretos e Região.
c) Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Jales e Região.
d) Sindicato dos Empregados em Escritórios de Empresas de Transportes Rodoviários SEETRO de S. J. Rio Preto e Região.
PRINCIPAIS PONTOS:
(1) Assinadas Convenções Coletivas de Trabalho para o período de 2016/2017 fixando novos valores dos pisos salariais, diárias, PLR, e estabelecer índice de reajuste salarial para as demais funções, demais benefícios e clausulas sociais.
(2) Ajustados NOVOS Pisos Salariais com critério de revisão dos valores de cada função (vide quadro abaixo)
(3) Concedido de REAJUSTE SALARIAL de forma PARCELADA sendo 5% em MAIO/2016 e: 4% me NOVEMBRO/2016.
(4) Manutenção do fornecimento da Cesta Básica de 29 Kg. conforme consta na Convenção e demais benefícios anteriores.
(5) Manutenção do PLR -Participação nos Resultados- com pagamento em Setembro/2016 e Março/2017, conforme consta no quadro abaixo:
PISOS SALARIAIS: RIO PRETO e região e BARRETOS e região:
PISOS SALARIAIS EM MAIO/2016 |
MOTORISTA CARRETA: R$ 1.846,32 |
MOTORISTA COMUM: R$ 1.659,21 |
MOTORISTA MANOBRISTA R$ 1.659,21 |
MOTORISTA LEVE ATE 4MILK R$ 1.523,34 |
ARRUMADOR: R$ 1.325,73 |
AJUDANTE DE MOTORISTA: R$ 1.240,05 |
PISOS SALARIAIS EM NOVEMBRO/2016 |
MOTORISTA CARRETA: R$ 1.916,65 |
MOTORISTA COMUM: R$ 1.722,41 |
MOTORISTA MANOBRISTA R$ 1.722,41 |
MOTORISTA LEVE ATE 4MILK R$ 1.581,37 |
ARRUMADOR: R$ 1.376,23 |
AJUDANTE DE MOTORISTA: R$ 1.287,30 |
DIÁRIAS A PARTIR DE JULHO DE 2016 |
ALMOÇO: R$ 21,00 |
JANTAR: R$ 21,00 |
PERNOITE: R$ 22,00 |
P.L.R. – PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS:
Mantido o benefício a título de (PLR) que será pago em DUAS parcelas, sendo em SETEMBRO/2016 na importância de R$ 385,00, e em MARÇO/2017 na importância de R$ 420,00. |
P.T.S.
PREMIO P/TEMPO DE SERVIÇO
SINDICATO | REFERENCIA | CÁLCULO | VALOR |
CONDUTORESDE VEÍCULOS | OPERACIONAL até o piso do MOTORISTA: | 5 %de1.659,21 | 83,00 |
DEMAISCARGOS | ADMINISTRAÇÃO até o piso do CONFERENTE | 5 %de1.385,00 | 69,25 |
PISOS ESCRITÓRIO:
A correção salarial é concedida de forma parcelada, com pisos ajustados com vigência em Maio/2016 e em Novembro/2016 e estabelecidos na forma seguinte:-
P I S O S S A L A R I A I S E M M A I O D E 2016 |
CONFERENTE: R$ 1.385,00 |
AUX. DE ESCRITÓRIO: R$1.220,00 |
CONTÍNUO (OFICCE BOY) R$ 880,00 |
VENDEDOR DE FRETES R$1.585,00 |
P I S O S S A L A R I A I S E M NOVEMBRO DE 2016 |
CONFERENTE: R$ 1.438,00 |
AUX. DE ESCRITÓRIO: R$ 1.266,00 |
CONTÍNUO (OFICCE BOY)=SMN R$ 880,00 |
VENDEDOR DE FRETES R$1.645,00 |
OBS (1): As negociações foram concluídas em data de 6 de junho p.p. devido às dificuldades enfrentadas pelos sindicatos e pelas empresas frente à crise econômica, sendo que as convenções coletivas assinadas foram lançadas no SISTEMA MEDIADOR do Ministério do Trabalho, e estará disponível após o registro e liberação, no site: www.mte.gov.br/sistema/mediador/.
OBS (2): OS DOCUMENTOS na íntegra poderão ser consultados no “site” do Setcarp.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: DESCONTOS E REPASSES:
Os descontos das contribuições sindicais dos empregados, fixadas conforme critérios e valores aprovados nas respectivas AGEs dos Sindicatos, DEVERÃO ser repassadas para os sindicatos das respectivas CATEGORIAS E BASES.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – PATRONAL -: As empresas integrantes da categoria econômica, por decisão unânime da A.G.E., ficam obrigadas ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, em favor do SETCARP, para atender aos CUSTOS DAS NEGOCIAÇÕES, da instalação e manutenção das atividades, e serviços previstos na C.L. T; que deverá ser recolhidos através de guias próprias, a serem remetidas, oportunamente, nas seguintes condições, valores e vencimentos:
1. R$ 1.200,000 (hum mil e duzentos reais), para recolhimento em uma única parcela com vencimento em: 30/06/2016.
2. Ou em até quatro (4) parcelas mensais, com acréscimo de 1% (um por cento) ao mês a título de juros, com Vencimentos a partir de 30.06.016.